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Desenho da fachada da Casa dos Contos de Vila Rica, residência de João Rodrigues de Macedo, poderoso cobrador de impostos, e base da repressão aos conjurados mineiros. In: Revista Arquitetura e Urbanismo. Uso amparado pela Lei 9610/98 

O rei de Portugal determinou a instalação das Casas de Fundição subordinadas à Intendência. Nelas, todo o ouro extraído em pó ou em pepitas seria fundido e "quintado" – ou seja, retirados os 20% correspondentes ao quinto real. As barras obtidas eram cunhadas, comprovante do pagamento do tributo, e devolvidas ao portador acompanhadas de um certificado de origem, confirmando o cumprimento das formalidades legais.

O estabelecimento dessas Casas de Fundição não foi bem aceito pela população da capitania onde se localizavam as minas. Falava-se que os mineradores, alarmados com a ação fiscal, sentiam-se cada vez mais insatisfeitos e inseguros.

A Coroa, por sua vez, visando assegurar o controle daquela região, criou juntas de julgamento. Além disso, enviou, em 1719, duas companhias de dragões – forças militares profissionais provenientes do norte de Portugal – com a finalidade de controlar os escravos, escoltar o transporte de ouro e reprimir distúrbios. Nessa época também foram criadas milícias para enfrentar casos de emergência. Embora formadas principalmente por brancos, contavam, em sua fileiras, com ex-escravos, negros e mulatos.

A pesada ação fiscal também atingia o Distrito Diamantino, onde, a partir de 1729, no arraial do Tijuco, iniciava-se a extração de diamantes. Naquele território ocorriam constantes casos de arbitrariedades e violência. A Coroa estabelecia que a extração de diamantes era negócio exclusivo dela e tentava, através de uma ação rigorosa e enérgica, proceder à cobrança de tributos e evitar o contrabando.

Nesse contexto, aumentavam os protestos entre os mineradores e a preocupação entre os contrabandistas, ante a avidez e o controle do fisco.