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Direito autoral: cuidados na hora de produzir e compartilhar conteúdos on-line
25 Maio 2020 | Por Fernanda Fernandes
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Com a suspensão das aulas e fechamento das escolas na Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro devido à pandemia, professores estão produzindo e compartilhando conteúdos educativos com seus alunos via internet: videoaulas, propostas de exercícios e trabalhos, entre outros projetos. Nesse contexto, é importante que alguns cuidados sejam tomados para que não se infrinja nenhuma lei.

Textos de obras literárias (artísticas ou científicas), composições musicais (com ou sem letra), obras audiovisuais (sonorizadas ou não) e fotográficas, além de ilustrações, são alguns exemplos de produções intelectuais protegidas, conforme a Lei N.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que versa sobre os direitos autorais.

No entanto, em se tratando do uso para fins educativos, é permitido o uso de pequenos trechos das obras sem que se ofendam direitos autorais, desde que se cite o autor. Sobre isso, veja o que diz a Lei:

Direito autoral – Lei N.º 9.610

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.”

Ainda de acordo com essa legislação (art. 46 – I a, b, e d; e VI), o uso integral da obra é possível nas hipóteses de reprodução de notícia, artigo informativo e discursos pronunciados em reuniões públicas, com a menção do nome do autor e da publicação de onde foram transcritos; de obras literárias para uso exclusivo de deficientes visuais (mediante o sistema Braille ou outro adequado); e de representação teatral e a execução musical para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino.

Tratado de Marraqueche: direitos autorais e inclusão

Assinado em 2013, o Tratado de Marraqueche tem como objetivo principal facilitar o acesso de bens culturais por pessoas com deficiência visual ou dificuldades de manuseio do material impresso, no esforço de combater a carência de livros e de outras obras intelectuais. A proposta é possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis (como o Braille, Daisy ou mesmo o audiolivro), sem a necessidade de autorização ou remuneração do titular dos direitos autorais dessas obras. Para isso, no entanto, é preciso estabelecer limitações e exceções referentes aos direitos autorais. O Tratado permite, ainda, aos países signatários adotarem o intercâmbio dessas obras.

Considerado uma conquista no âmbito dos direitos autorais e, também, dos direitos humanos, o Tratado entrou em vigor em 2016, após sua ratificação por vinte países. No Brasil, foi promulgado pelo Decreto nº 9.522, de 2018. Porém, para que seja incorporado plenamente ao sistema normativo jurídico brasileiro, ainda são necessárias alterações na legislação que trata da matéria de direitos autorais no Brasil, já que a lei atual não está em conformidade com o documento. Discussões acerca da regulamentação desse tratado estão em andamento no Governo Federal.

Fonte: http://pnc.cultura.gov.br/tag/tratado-de-marraqueche/

Livros: como usá-los de maneira legal

A advogada Sabrina Pózes Morena, que atua no ramo editorial e de direitos autorais e é responsável pelo departamento jurídico da Liga Brasileira de Editoras (Libre), explica que um professor pode usar trechos de um livro em uma videoaula ou material didático proposto e organizado por ele, desde que dê o crédito da obra – o autor, a edição consultada e a editora. Ela afirma, ainda, que os docentes podem trabalhar um livro em uma aula on-line.  “Se o professor tem o livro, comprou e está lendo, ele tem o direito de usar a obra para contar uma história em uma aula on-line, por exemplo. É como se ele estivesse usando o livro em uma sala de aula presencial. O problema é reproduzir a obra, fazer cópias e entregar aos alunos. Se o docente resolver usar um livro que não estava previsto no planejamento da escola e, assim, liberado, ele precisa de autorização da editora: não é permitido digitalizar e/ou enviar a publicação porque, aí sim, temos uma infração à obra intelectual”, orienta, reforçando que a reprodução é totalmente proibida e constitui crime.

Segundo a especialista, pela legislação do direito autoral, é permitido que se faça citação da obra literária em questão. “Porém, o conceito de citação é complicado. Uma página inteira pode ser considerada uma citação? Pode. Depende do contexto. Se tudo for relevante para a compreensão do que eu estou apresentando, por exemplo, pode se tratar de uma citação. Mas se, dentro desse contexto, eu poderia ter reproduzido duas linhas, mas usei a página inteira, trata-se de cópia”, alerta, expondo a subjetividade, e consequente complexidade, do assunto.

Documento da SME-Rio orienta sobre direitos autorais

A gerente de Leitura da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME-Rio), Carla Celestino, antecipa que está sendo aprovado e em breve será enviado às coordenadorias regionais de educação um documento oficial da Secretaria com orientações acerca de direitos autorais. O documento foi elaborado pela equipe da Coordenadoria de Material Didático Carioca, em parceria com a Gerência de Leitura.

“No dia a dia foram surgindo dúvidas e sentimos necessidade de solicitar um documento, uma circular pra orientar melhor a Rede. Muitos professores ainda não estão acostumados com essa realidade. Então, compilamos informações sobre questões mais frequentes, para orientá-los”, explica Carla.

A gerente destaca a variedade de materiais liberados para o uso dos docentes. “Há muitas obras em domínio público, esse é o principal caminho. Além disso, há materiais disponibilizados pela SME, como livros da Fundação Educar DPaschoal – no aplicativo da SME –, conteúdos nas plataformas da MultiRio, além do trabalho de mais de cinco mil professores escritores que integram a Rede”, orienta a gerente,  comentando que professores também podem tentar pedir autorização de uso para as editoras e autores, guardando o e-mail com a resposta registrada por escrito.

Por fim, Carla Celestino deixa uma mensagem de incentivo aos professores. “Não podemos achar que direitos autorais são um problema e perder, assim, o estímulo de estar produzindo materiais. Não desanimem! Usem e abusem do isolamento para criar, mas com cuidado, buscando informações para fazer tudo da maneira correta e não ferir o direito do outro. Se dúvidas persistirem, estamos à disposição para auxiliar.”

Direito autoral: o que você deve saber ao compartilhar conteúdos na internet

Consultora jurídica da MultiRio, Flávia Cabral orienta os professores sobre como produzir e compartilhar seus conteúdos na internet de maneira responsável. Confira algumas dicas e sugestões:

O uso de imagem

Em geral, para usar a imagem de uma pessoa – um vizinho, um amigo ou qualquer entrevistado ou colaborador – em uma produção, é preciso autorização. A recomendação é sempre tentar formalizar em um documento por escrito. Porém, em caso de impossibilidade, a mesma pode ser gravada, ou seja, no próprio vídeo, a pessoa se identifica e diz autorizar o uso de sua imagem para determinado fim.

No caso de menores de 18 anos, é preciso que um responsável assine a autorização. Algumas escolas já possuem esse tipo de documento, assinado no ato da matrícula. No entanto, é sempre bom checar e, em caso de dúvida, enviar um modelo de declaração para preenchimento pelo responsável, por garantia. No caso de crianças, é preferível que tudo seja formalizado por escrito.

Sobre imagens que fazem parte de um contexto específico, como, por exemplo, uma fotografia de Getúlio Vargas, o uso é liberado.

Ainda com relação ao uso de fotografias e de outras imagens, uma alternativa para buscar obras liberadas é usar ferramentas do próprio Google: você digita o tipo de imagem que quer buscar, clica na aba “Configurações” e, depois, “Pesquisa avançada”. Então, basta descer o cursor até o item “Direitos de uso” e marcar a opção “Sem restrições de uso ou compartilhamento”.

Para quem quiser entender os tipos de licença Creative Commons e se aprofundar um pouco mais no assunto, mais informações estão disponíveis no site.

O uso de textos e obras literárias

É liberado o uso de passagens e pequenos trechos de obras, mas não a reprodução de um livro inteiro, por exemplo, ainda que para fins de ensino. Apesar de não haver um percentual definido pela lei, deve-se usar o bom senso ao escolher uma parte da obra a ser usada. Para garantir uma margem de segurança, a orientação é que se evite usar ou ler uma obra inteira nas produções compartilhadas na internet.

O uso integral da obra pode ocorrer quando houver autorização prévia da editora, que em geral é quem detém os direitos do livro, ou do autor, no caso de publicações independentes.

Músicas e trilhas sonoras

Da mesma forma que com os livros, usar trechos é sempre a melhor alternativa. Uma sugestão, baseada em decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é que o uso não ultrapasse dez por cento da obra.

Normalmente, programas de edição oferecem um banco de dados com músicas liberadas para uso. Até mesmo o YouTube e o Facebook possuem bibliotecas de músicas gratuitas para serem usadas nas produções.

A importância de creditar uma obra

Mesmo com o uso respaldado pela lei, é imprescindível que artigos, textos, trechos de obras literárias e audiovisuais sejam devidamente creditados, ou seja, as fontes devem ser citadas: o nome da obra e do autor, além do ano ou data completa, no caso de filmes e reportagens, por exemplo.

YouTube

Com relação ao YouTube, vale ressaltar que o fato de conseguir publicar um vídeo na plataforma não é garantia de que o uso de uma obra literária ou audiovisual eventualmente reproduzida tenha sido liberado. Sendo assim, todas as recomendações feitas anteriormente sobre a produção e compartilhamento de vídeos devem ser adotadas.

Ainda sobre a plataforma, vídeos que possuam trechos de músicas ou outras obras podem ser marcados com um aviso de reivindicação de direito autoral. Ainda que cuidados tenham sido tomados e o produtor do conteúdo possua essa autorização, o algoritmo não consegue identificar isso e, então, marca a publicação dessa forma. Mais informações sobre direitos autorais estão disponíveis no site da plataforma.

Como proteger seu conteúdo

Considere incluir em suas produções autorais frases como “Permitida a reprodução para fins educativos e de informação, com indicação da autoria, vedada qualquer utilização comercial ou com fins lucrativos”. Isso pode não impedir apropriações indevidas, mas poderá alertar os menos cuidadosos e passar mais credibilidade. Caso sua obra seja usada sem autorização, é possível buscar auxílio para saber como agir na esfera legal.

 
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Como em diversos países, no Brasil, governos estaduais e municipais decidiram fechar as escolas para diminuir a velocidade da transmissão da doença, na tentativa de evitar o colapso do sistema de saúde. Na Rede Pública Municipal de Educação do Rio de Janeiro, cerca de 640 mil alunos e 40 mil professores estão dentro de suas casas, em afastamento social, seguindo orientações das autoridades sanitárias. Mas as adversidades costumam atiçar a criatividade das pessoas. Seis dias após o início da suspensão das aulas no Rio de Janeiro, ocorrido em 16 de março, o professor Cássio Veloso, responsável pela Assessoria de Informática Técnica e gestor das redes sociais da 6ª CRE, decidiu propor uma ação de compartilhamento voluntário de videoaulas com os alunos pelas redes sociais, durante o período de suspensão das atividades escolares. Cássio conta que a ideia surgiu de uma conversa com sua mãe. “Minha mãe, que é professora alfabetizadora aposentada, demonstrou preocupação com a suspensão das aulas por conta do aprendizado dos alunos. Ali, falando com ela em vídeo, surgiu a ideia: conclamar colegas professores a gravarem aulas e nos enviar para compartilharmos em nossas redes sociais. ” A iniciativa foi prontamente encampada pelo coordenador da 6ª CRE, Hugo Nepomuceno, que não demorou a encontrar um nome que traduzisse o potencial de alcance da proposta. “A inspiração se deu pelo desejo de, com a iniciativa, criarmos um movimento colaborativo de produção dessas microaulas, sendo necessário, para isso, criar uma hashtag que não se restringisse aos profissionais da 6ª CRE, mas atingisse a Rede como um todo. Deveria ser também uma hashtag que comunicasse de forma simples e direta com o público que procurasse, na rede social, por esse conteúdo. Fizemos uma pesquisa preliminar e identificamos que essa hashtag não estava em uso no Facebook, o que nos levou a adotá-la”, conta. Letícia Lombone, 12 anos, aluna da Escola Municipal de Aplicação Carioca Coelho Neto, assistindo a uma videoaula em casa. FOTO: Patrícia Rodrigues Mello. Hugo gravou um vídeo convocando os professores a participarem da empreitada. A mobilização gerada pela mensagem postada na página da 6ª CRE no Facebook já está gerando resultados. Letícia Lombone, 12 anos, aluna do 8º ano na Escola Municipal de Aplicação Carioca Coelho Neto, localizada no bairro de Ricardo de Albuquerque, afirma estar gostando das atividades pedagógicas postadas por seus professores nas redes sociais e relata já ter assumido um compromisso: “as videoaulas me mantêm em uma rotina de exercícios e trabalhos muito importante, que terei que apresentar aos professores no final desse período da quarentena. ” Manter a rotina relacionada à escola é um dos objetivos da iniciativa proposta pela 6ª CRE, segundo a professora Yasmin Benedetti, que leciona inglês nas Escolas Municipais Zituo Yoneshigue, também em Ricardo de Albuquerque, e Lia Braga, em Guadalupe.  “Nessa quarentena que nós estamos vivendo, pensar que os nossos alunos estão afastados da escola, que é a maior referência que eles têm - eles passam mais tempo na escola do que em casa -, poder chegar até eles e fazer com que eles não percam essa rotina e esse contato, e sigam aprendendo, é muito bom”, afirma Yasmin, que já deu a sua contribuição com uma videoaula gravada em seu celular. Segundo Hugo, a intenção não é criar um modelo de ensino a distância para a Rede Municipal, mas manter professores, alunos, pais e responsáveis conectados.  “Não podíamos correr o risco de nossos alunos, nesse período de afastamento social, se desvincularem da escola e perdermos contato. Através desse movimento, temos visto uma verdadeira rede colaborativa se desenvolvendo, com profissionais de diferentes unidades escolares trocando ideias e compartilhando as aulas uns dos outros, levando esse conteúdo aos alunos de suas unidades”, constata. Entre os conteúdos compartilhados, há atividades lúdicas, como brincadeiras e leitura de histórias, consideradas fundamentais por Luana Travassos, mãe de Maria Eduarda, 8 anos, aluna do 3º ano no Ciep Glauber Rocha, na Pavuna. Luana elogia a preocupação dos professores em relacionar os conteúdos das videoaulas com a faixa etária do aluno e conta como utiliza as atividades sugeridas para organizar a rotina da filha: “Eu imprimo algumas, para que ela estude na parte da manhã, que é o horário que nós separamos para os estudos dela. Quando não consigo imprimir, mostro através da tela mesmo. Faço sempre a busca nas redes sociais da 6ª CRE ou através da hashtag.” Cássio explica que as redes sociais da 6ª CRE já contavam com 10 mil seguidores, o que contribuiu para a rápida e grande adesão. Hugo acrescenta um ingrediente: para ele, o sucesso da iniciativa deve-se também à grande penetração da telefonia móvel. “O fato desse material ser de fácil acesso pelas famílias, pois com um celular elas conseguem acessar as aulas, fez com que nós acabássemos democratizando, ainda mais, o alcance desse conteúdo. Afinal, a maioria das famílias hoje acessa a internet por meio do celular e não dos computadores”, relata. As atividades e conteúdos pedagógicos estão sendo compartilhados pela página da 6ª CRE no Facebook , pelo Instagram e em grupos de WhatsApp que reúnem professores, gestores escolares, pais e responsáveis pelos alunos. “Sabemos que não alcançaremos todas as famílias, pois no nosso território tem algumas áreas em que a qualidade do sinal das operadoras é muito limitada ainda, mas cada família que alcançamos já é uma vitória e, de passo em passo, vamos alcançando ainda mais”, comemora Hugo. A iniciativa da 6ª CRE está se espalhando por toda a Rede Municipal de Educação e já conta com contribuições da 2ª, 5ª, 7ª e 8ª CRE, além da Escola de Formação Paulo Freire. Não há exigências complicadas em relação ao formato em que as videoaulas devem ser produzidas. Recomenda-se, no entanto, que os vídeos tenham duração máxima de três minutos, sejam gravados sempre na posição horizontal e que os professores se apresentem e digam a qual escola pertencem. Para garantir a qualidade e o alinhamento dos conteúdos à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), todos os vídeos produzidos pelos professores estão passando pela análise da Gerência de Educação da 6ª CRE, que segue as orientações da Secretaria Municipal de Educação. As aulas e atividades de complementação escolar, gravadas em vídeo e áudio pelos professores, estão disponíveis em #CompartilhaUmaAula. Em breve, muitas delas poderão ser acessadas também na área Material de Complementação Escolar (MCE) do Portal MultiRio.

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